O transporte rodoviário é o principal meio de distribuição e logística de produtos comercializados no Brasil. Empresas transportadoras, assim como organizações que utilizam esse serviço, precisam estar sempre atentas às atualizações feitas nas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como a obrigatoriedade da emissão do CIOT.
Apesar de ser uma atividade de grande importância para a economia do país, não existiam leis ou normas para regulamentar a profissão de caminhoneiro e a atuação das empresas de transportes terrestres. Até 2010, por exemplo, o uso da carta-frete não era proibido.
Apesar de ser uma prática prejudicial para os caminhoneiros — que são condicionados a abastecer, se hospedar e fazer refeições em estabelecimentos determinados —, de acordo com o sindicato da classe, o seu uso ainda é comum em cerca de 80% dos fretes.
O que é o CIOT?
Entre as atualizações e novas regulamentações da ANTT, é de extrema importância destacar a resolução nº 5862, publicada em dezembro de 2019. Essa norma refere-se ao uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transportes, mais conhecido como CIOT.
O CIOT é um código único que identifica cada contrato de frete. Ele é gerado online e deve ser inserido no contrato — e, em caso de subcontratação, no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). É por meio desse código que a ANTT regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas. Ele substitui a carta-frete, que era em papel, e garante a segurança do motorista.
O CIOT assegura o pagamento integral, regulamentado e no prazo. Além disso, garante a boa relação entre as partes do contrato de frete, uma vez que é uma forma de segurança do serviço. Apesar de a sua obrigatoriedade ser exigida apenas a partir de dezembro de 2019, é possível fazer a emissão do CIOT desde 2011.
De acordo com a resolução nº 5.862, a emissão do CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de:
- Transportador Autônomo de Cargas;
- Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no RNTRC ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal;
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
A importância do CIOT
Além da segurança para os motoristas, que terão a certeza do recebimento do pagamento pontual e regulamentado, o CIOT também é vantajoso para o contratante ou subcontratante. Afinal, é possível ter mais controle sobre os pagamentos realizados e a certeza de todas as garantias do frete de acordo com a legislação.
Se até então a carta-frete transmitia, de certa forma, segurança aos caminhoneiros, o CIOT é uma forma de facilitar as emissões de documentos. Além disso, faz com que os direitos dos caminhoneiros — assim como das empresas de logística — sejam cumpridos.
O que acontece se eu não emitir o CIOT?
De acordo com essa regulamentação, o documento sempre será exigido dos caminhoneiros quando forem parados pela fiscalização. Aqueles que não o apresentarem estarão sujeitos a multa entre os valores de R$ 550 a R$ 10.500, pois o frete é considerado, pela lei, irregular ou fraudulento.
É importante mencionar que o não uso do CIOT é de responsabilidade solidária. Isso significa que tanto a contratante, subcontratante e o proprietário da carga serão responsáveis pelo pagamento. E, além da multa, poderá haver o cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas pela ANTT.
Como a regulamentação veda o uso da carta-frete, as empresas também podem ter que pagar multa por efetuar o pagamento de forma diferente do que colocado na lei. Logo, além da multa pelo não porte do CIOT, será aplicada uma multa de 50% do valor total de cada frete irregular.
Como gerar o CIOT?
A responsabilidade pela geração do CIOT é da empresa contratante do transporte. Essa também deve fazer o pagamento do valor do frete por depósito ou outra forma de pagamento homologada pela ANTT — Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete —, que disponibiliza uma conta corrente somente para esse tipo de pagamento.
A emissão do CIOT é gratuita e sempre será feita por meio de uma dessas administradoras. Isso pode ser feito pela internet ou por uma central de atendimento da própria administradora. No primeiro caso, há a integração do sistema da empresa de transportes com o da administradora homologada. Assim, não é preciso fazer a inserção manual das informações da empresa contratante e do contratado.
Existe também a possibilidade da geração do CIOT ser realizada automaticamente pela administradora, quando o frete for feito por meio dela. Contudo, também é possível fazer esse processo inserindo manualmente os dados pelo site de uma das administradoras habilitadas pela ANTT. Nesse caso, é preciso informar os seguintes dados:
- número do RNTRC do contratado;
- identificação (CPF ou CNPJ, endereço) do contratante;
- identificação do subcontratante, caso houver;
- origem e destino da carga;
- especificações da carga;
- valor do frete, com identificação do responsável pelo pagamento;
- valores do pedágio, combustível, impostos e taxas de contribuições previdenciárias;
- identificação do veículo.
Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete
Independente da forma como é gerado o CIOT, o pagamento sempre deve ser feito por depósito em conta corrente e com intermédio de alguma administradora homologada pela ANTT. A lista completa com essas empresas pode ser visualizada no site da agência. Algumas delas são:
- Banco Bradesco
- Banco do Brasil
- Caruana
- Embratec
- Green Net
- Valecon
- JSL
- Pagbem
- Novocard
- Retail
Ao que parece a ANTT está buscando formas mais eficientes e seguras de pagamento do frete, pensando na importância do setor para a economia do país.
Dessa forma, é possível garantir que os caminhoneiros recebam o valor do frete, assim como a segurança da carga a ser transportada, além de ser algo muito mais simples, por ser um código digital e que fará parte do contrato da prestação desse serviço.
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