Os Correios reavaliaram os procedimentos de indenização apresentados em comunicado na semana passada e as novas regras para encomendas nacionais passam a valer a partir de setembro de 2016. O PAC continua exatamente como era, ou seja, ele possui a possibilidade de reembolso e não tem mais restrição de valores para envio. Existem regras relacionadas aos produtos Sedex que valem a pesquisa.
Confira a carta da empresa na íntegra:
“ (…) Na eventualidade de atraso de entrega, as indenizações dos serviços de encomendas PAC passam a estar alinhados ao SEDEX e e-SEDEX, sendo os respectivos valores percentuais proporcionais aos dias de atraso da entrega, conforme se seguem:
a) 10% do valor pago pela postagem, quando o atraso for de 1 dia;
b) 20%, para 2 dias; e
c) 30%, para 3 dias ou mais.
Para os serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, ratificamos que, a partir de 22 de agosto de 2016, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos pela postagem, em caso de entrega com atraso. (…)”