Dentre as várias modificações que o Governo tem feito com relação à emissão de documentação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estão incluídos.
Como qualquer mudança na legislação, essas também trazem muitas dúvidas e receios — já que qualquer falha na implantação e emissão pode resultar em penalidades severas. Para evitar esse tipo de situação, preparamos o post de hoje e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. Confira!
Finalidades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Apesar de serem dois documentos voltados para a operação de transporte, possuem características e finalidades diferentes. Saiba quais são elas:
O que é e para que serve o CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico — conhecido popularmente CT-e — é um documento exclusivamente digital, como o nome sugere, que é emitido e armazenado com o objetivo de acobertar uma operação de transporte. Ou seja, serve para documentar a prestação de serviço de transportes de carga realizada por algum modal.
Ele possui validade e é reconhecido dentro de todo território brasileiro. Sua legitimidade é garantida de duas formas:
- pela assinatura digital da empresa emitente;
- pela autorização de uso e recepção, fornecida pelo Fisco.
O que é e para que serve o MDF-e
Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — também chamado de MDF-e — também é emitido por meio digital, porém tem o objetivo de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
Assim como no caso do CT-e, ele é reconhecido em todo território nacional e é considerado válido para transportar e acobertar o recebimento das mercadorias.
Sua validade jurídica é garantida de duas formas:
- pela assinatura digital da empresa emitente;
- pela autorização de uso, fornecida pelo Ambiente Autorizador.
Quais documentos serão substituídos
As mudanças visam substituir documentos que são atualmente emitidos e impressos. Veja:
Pelo CT-e
O CT-e substituirá os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
Os que não entrarem na substituição continuarão sendo emitidos de acordo com a legislação atual.
Pelo MDF-e
O MDF-e substituirá o Manifesto de Carga, modelo 25, e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).
O que muda na versão 3.0 do CT-e e MDF-e
CT-e
Uma das principais novidades da nova versão é a criação do Conhecimento de Transporte Para Outros Serviços (CTeOS). O objetivo é simplificar a emissão de documento para prestadores de serviço, substituindo a Nota Fiscal que é gerada para o trabalhos que não envolvem o transporte de cargas, como o de pessoas,valores e excesso de bagagem, por exemplo.
Além disso, existem outras novidades, como:
- campo para informar se o CT-e é globalizado, o que acoberta várias prestações de serviço;
- fim do número da averbação;
- exclusão de informações importantes, como os dados dos veículos e informações dos motoristas;
- retiradas dos campos de data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- mudanças no DACTE, com a retirada de informações a respeito de valor, peso e tipo da mercadoria e das informações que também saíram do CT-e 3.0.
MDF-e
Já as mudanças no MDF-e são voltadas para a agilidade em identificar as características da carga e do transporte e o registro em lote dos documentos fiscais. Dentre as alterações, podemos citar:
- adição de campo adicional para informar o tipo de transportador que prestará o serviço de entrega. O preenchimento é opcional;
- resumo das informações sobre o seguro da carga, que antes era registrada em cada CT-e;
- criação de um grupo para informar a periculosidade da carga;
- criação de um grupo de informações voltadas para a ANTT. Possui campos para informar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), o CIOT e o Vale Pedágio;
- inclusão do campo de TimeZone, para informar o fuso horário da região;
- a partir da data em que o manifesto foi emitido, existe um prazo de 180 dias para realizar a requisição das consultas a MDF-e;
- mudanças no DAMFE: removidos os campos CIOT (no modal rodoviário), Qtde. NF (nos modais aéreo, ferroviário e aquaviário);
Critérios para utilização do CT-e e MDF-e 3.0
Ao fazer a migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, alguns critérios devem ser observados, dentre eles:
CT-e
- a empresa emitente deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde está estabelecida. Se existirem filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, também será necessário solicitar o cadastramento junto ao órgão;
- obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
- ter acesso à Internet;
- fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
- testar os sistemas no ambiente de homologação da SEFAZ (para todos os estados em que o CT-e será emitido);
- obter autorização da SEFAZ para a emissão no ambiente de produção.
Só a partir daí a sua empresa passará a emitir o documento com validade jurídica. Vale lembrar que o prazo para a migração do CT-e 3.0 termina dia 04/12/2017.
MDF-e
- a empresa emitente deve estar credenciada na SEFAZ do estado onde está estabelecida para emitir CT-e ou NF-e (no caso de ser carga própria). Se houver filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, deve-se solicitar o cadastramento junto ao órgão;
- obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
- ter acesso à Internet;
- fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
- testar os sistemas no ambiente de homologação no Ambiente Autorizador.
A data limite para a migração para o MDF-e 3.0 é 05/06/2017.
Benefícios e vantagens
Apesar de todas as mudanças que são necessárias para as empresas se enquadrarem dentro da legislação em vigor, elas podem trazer diversos benefícios para o negócio. Conheça alguns deles:
Redução de custos
Já que os documentos passam a ser emitidos eletronicamente, o gasto com papel (usado para a impressão) será drasticamente reduzido — haja vista que serão impressos somente os documentos auxiliares: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Além disso, a diminuição também é alcançada por meio da redução do gasto com a necessidade de ter um espaço físico destinado ao armazenamento dos documentos impressos.
Já que com as mudanças eles passam a ser emitidos digitalmente, o arquivamento pode ser feito no computador, ou na nuvem, por exemplo, o que ainda tem um custo consideravelmente menor do que o arquivamento físico — sem contar a facilidade de encontrar, consultar e compartilhar esses documentos.
Simplificação dos processos
Como a emissão desses documentos segue um modelo padrão e passa a ser feita eletronicamente, o processo se torna mais simples e ágil — o que ajuda a aumentar a produtividade e reduzir o índice de erros e necessidade de retrabalhos.
Além disso, a princípio, a utilização desses documentos em formato digital dispensa a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No longo prazo, pode ser que outras obrigações acessórias também sejam simplificadas, ou mesmo eliminadas.
Agilidade
A migração para o CT-e e o MDF-e também tem o objetivo de simplificar o processo de fiscalização. Dessa forma, o tempo de parada em postos fiscais passa a ser menor.
Maior facilidade no intercâmbio de informações
Como se passa a usar um modelo único para a emissão dos documentos fiscais e as informações são padronizadas, o intercâmbio de informações (principalmente entre as esferas do Governo) é facilitado.
A migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória e está prevista em lei. Sendo assim, é preciso estar atento aos detalhes e, principalmente, às datas limites para que a mudança seja concluída.
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