A carta-frete foi amplamente usada pelas transportadoras por muito tempo. Era uma ordem de pagamento pelos trabalhos oferecidos, retirada em benefício do motorista autônomo, que poderia trocá-la por dinheiro em locais de abastecimento. A condição para que a troca acontecesse era o abastecimento de parte do valor naquele posto, sendo que, de forma geral, o preço do diesel era elevado.
Entretanto, como essa ação ocasionava informalidade e diversos valores circulavam fora do sistema financeiro, impedindo a arrecadação de impostos, em 2010, a carta-frete foi proibida pela Lei 11.442. Desde esse período, as organizações estão substituindo essa ação pelo chamado Pagamento Eletrônico de Frete.
O que é e como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?
Procurando proporcionar mais profissionalismo e segurança à relação entre contratante e contratado para o transporte de mercadorias e cargas, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.103, que tratava da profissão do motorista, mudando várias normas, como a Lei Trabalhista e a Lei nº 11.442 em seu artigo 5º-A, que refere-se ao pagamento de frete.
Com essa mudança, ficou estabelecido que o pagamento ao transportador autônomo de cargas precisará ser realizado por meio de crédito em poupança, conta corrente ou outra maneira estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A agência precisou definir qual seria outra forma de pagamento a ser autorizada por ela. Foi nesse momento que surgiu o Pagamento Eletrônico de Frete, com a Resolução nº 3.658. Por meio dela, a ANTT definiu as normas para esse modelo de pagamento e passou a habilitar as instituições intermediadoras que cumprissem as exigências solicitadas.
Ou seja, essas organizações de pagamento eletrônico habilitadas pela ANTT oferecem uma espécie de ponto para que contratante e contratado realizem suas trocas financeiras. Ela é a responsável por gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), receber o pagamento do frete e repassá-lo ao responsável por meio de um cartão.
É importante destacar que esse cartão pode ser usado para saque em terminais eletrônicos de bancos associados e em casas lotéricas de todo o país. Trazendo vantagens para o transportador.
Quais as vantagens do Pagamento Eletrônico de Frete?
É fundamental conhecer os benefícios proporcionados pelo Pagamento Eletrônico de Frete para os transportadores. Confira:
Comprovação de renda facilitada
Um dos maiores desafios dos motoristas autônomos consistia em comprovar a renda. Se solicitar um cartão de crédito ou abrir uma conta em um banco já era complicado, pela ausência de comprovante de renda, comprar um caminhão era ainda mais desafiador.
Entretanto, com o pagamento eletrônico, todos os dados a respeito dos trabalhos efetuados ficam armazenados e documentados nos sistemas dos setores de pagamento. Se o profissional precisar, basta que procure essas organizações e solicite os devidos comprovantes.
Otimização das relações entre embarcadores e transportadores
Além de garantir que o caminhoneiro receberá corretamente o que foi determinado, o pagamento eletrônico otimiza a relação entre transportadoras e motoristas autônomos. Isso acontece porque todos os dados relacionados à viagem e ao seu pagamento ficam salvos no sistema da organização responsável pelo pagamento.
Desse modo, caso exista qualquer contratempo ou questionamento, basta pesquisar no sistema e obter as informações desejadas. Logo, os perigos de fraudes e falhas são reduzidos, elevando a confiança entre os envolvidos.
Regulamentação para os motoristas autônomos
Outro importante desafio da atividade de caminhoneiros autônomos está na informalidade do processo. Mesmo que alguns profissionais pensem que isso é uma vantagem, por evitarem o pagamento de INSS e tributos, na realidade, é um enorme problema.
Pois, se o motorista se acidentar, por exemplo, estará desamparado. Também terá desafios para se aposentar e comprovar o seu patrimônio. Por causa disso, trabalhar de forma regulamentada é a opção mais recomendada. E isso é feito ao receber os pagamentos por meio eletrônico, já que o cálculo e a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos ficam sob responsabilidade da organização responsável.
Maior segurança para os caminhoneiros
Antes do aparecimento do pagamento eletrônico, o caminhoneiro recebia por meio da carta-frete, um papel que fornecia os dados de pagamento ao profissional e que precisaria ser trocado em postos credenciados. Isso consistia em um grande desafio, visto que limitava o caminhoneiro, que acabava tendo que abastecer onde não queria e ainda precisava pagar taxas para receber o dinheiro.
Com o PEF, ele pode efetuar o saque em qualquer lugar do país atendido pela rede bancária ou usar seu crédito em locais convencionados à empresa de pagamentos.
Quais as consequências no caso de descumprimento do Pagamento Eletrônico de Frete?
Como já foi mencionado, a lei determina que as instituições que contratam caminhoneiro autônomo precisam efetuar o pagamento por crédito em conta ou usando algum meio eletrônico para pagamento. Sabendo disso, se você é um motorista autônomo, apenas poderá aceitar esses modelos de pagamento. Caso contrário, sofrerá algumas penalidades.
Caso seja barrado em fiscalização durante uma viagem e não consiga certificar o recebimento de acordo com as regras, poderá ser penalizado com multa ou até mesmo o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Ainda, a organização que contratou o serviço recebe uma multa de aproximadamente R$ 10.000,00. Logo, o ideal é andar conforme as regras estabelecidas na lei, para não sofrer com as consequências.
É válido destacar que nenhuma tarifa ou taxa deverá ser cobrada do caminhoneiro para receber seu pagamento. A administradora de pagamentos deverá realizar acordo com as instituições bancárias para que os caminhoneiros usem seus caixas eletrônicos, mas é proibido cobrar esse serviço do profissional.
Portanto, é essencial cumprir com as exigências a respeito do Pagamento Eletrônico de Frete. Não é apenas a instituição transportadora que pode ser prejudicada; o motorista também pode ser multado. Nesse sentido, fique atento e cumpra a lei.
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