A formação do preço do frete das transportadoras envolve diversas variáveis, além do frete valor, e em muitos casos ainda há cobranças adicionais. É o caso da Taxa de Restrição de Trânsito (TRT), que incide no preço final em determinadas situações.
No post de hoje, falamos especialmente sobre ela, por que a cobrança é feita, como ela é cobrada e como ela impacta nos processos logísticos. Continue acompanhando a leitura para saiba mais sobre a taxa de TRT!
O que é a TRT?
A Taxa de Restrição ao Trânsito (TRT), é aplicada em casos onde a coleta e/ou entrega é realizada em municípios que possuem algum tipo de restrição à veículos de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.
Cerca de 200 municípios brasileiros, principalmente os grandes centros urbanos, adotam medidas de restrição à circulação de caminhões. O objetivo é evitar problemas como congestionamentos e gargalos na carga e na descarga das mercadorias — além da falta de vagas suficientes para realizar essas operações.
Entretanto, essas restrições aumentam os custos que as transportadoras têm para atuar nessas regiões e, por isso, a TRT foi criada. A ideia é ressarcir os transportadores dos gastos adicionais, da possibilidade de perder prazos, dos riscos da ruptura de estoques em decorrência do atraso no abastecimento (prejudicando a receita dos destinatários) e outras questões que podem acarretar penalidade para a empresa de transporte.
Assim, para fazer as coletas e as entregas nos municípios que restringem a circulação de veículos de carga, grande parte (se não todos) dos fornecedores de transporte incluem a cobrança no frete, destacando a incidência da taxa — em vez de embuti-la no valor total.
Como é calculada a “TRT”?
A orientação da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) é a de que seja cobrada a taxa de TRT para minimizar as perdas. Ela é calculada sobre o preço final do frete e pode chegar a até 20% desse valor.
Existem dois fatores principais que causam o aumento no preço do serviço de transporte:
- redução do tempo para realizar as operações de carga e descarga;
- realização de desvios na rota para sair de uma região onde existe a restrição.
No primeiro caso, as transportadoras acabam precisando ter mais veículos e motoristas para fazer as entregas, evitando atrasos em alguns pontos. Já no segundo, o planejamento da rota é prejudicado e, consequentemente, o gasto com combustível acaba sendo maior, em decorrência da mudança no trajeto — além, também, do risco de atrasos.
Devido a isso, a NTC&Logística estabeleceu a necessidade de adicionar as cobranças nos casos em que as empresas de transporte atuam dentro dessas cidades. A forma como o cálculo é feito varia entre transportadores, já que envolve os custos operacionais de cada negócio.
Exemplos reais de “TRT”
Custo peso |
Despacho |
Custo Valor |
GRIS |
R$ 48,91 | R$ 37,44 | R$ 3,48 | R$ 1,74 |
Total Peso da carga | R$ 90,40 |
Quais outras taxas são comumente cobradas no transporte de cargas?
Além da TRT, as transportadoras podem incluir outras cobranças no valor do frete, a fim de reduzir os prejuízos que podem ser causados por problemas operacionais que não são de sua responsabilidade. Conheça algumas delas a seguir.
Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE)
É uma das cobranças mais comuns no transporte de cargas. Existe em decorrência de problemas na entrega: clientes que têm restrições de recebimento, longas filas de espera para fazer a descarga, recebimento da carga fora do horário comercial e outros.
Taxa de Difícil Acesso (TDA)
Algumas transportadoras a consideram na mesma classificação da TDE, outras fazem essa cobrança separadamente. Aqui, a taxa incide sobre situações em que o acesso é difícil, como entregas em ruas muito estreitas e estradas de terra.
Gerenciamento de Riscos (GRIS)
O GRIS também é uma taxa bem comum e incide sobre o valor total da nota fiscal. Existe em decorrência dos esforços no combate a furtos, roubos, assaltos e outros ataques às cargas.
Taxa de carga e descarga
Pode haver a cobrança caso haja demora para carregar ou descarregar os veículos. Não existe um padrão para o cálculo e cada transportadora adota um método diferenciado — que deve ser especificado no contrato.
Taxa de armazenamento
É cobrada quando há algum entrave para o recebimento da carga pelo cliente (como inventários e estoques cheios) e a transportadora precisa arcar com a demora na finalização da entrega.
Taxa de unitização (ou paletização) das cargas
É cobrada quando o cliente solicita a unitização especial das cargas. Como esse procedimento que não faz parte dos processos da transportadora, há a cobrança adicional.
Taxa de agendamento
Pode existir quando os clientes só aceitam receber as mercadorias com agendamento prévio. Isso faz que a transportadora tenha de dedicar recursos para fazer a entrega conforme solicitado. Em muitos casos, essa cobrança vem acompanhada da taxa de armazenagem.
Taxa de devolução
Ocorre quando o cliente não recebe a mercadoria e é necessário devolvê-la para o embarcador.
Qual é o impacto da TRT no processo de decisão logística?
Dificilmente o embarcador consegue fugir dessa cobrança quando envia pedidos para clientes localizados nas regiões em que há a restrição. Nesse caso, o processo de decisão está mais voltado para a seleção dos fornecedores do que para o envio em si.
Isso quer dizer que, na hora de fazer as cotações e negociar a contratação de uma nova transportadora, é preciso conhecer o processo de cobrança e quais são as taxas cobradas separadamente. A partir de todas as propostas recebidas, é possível analisar qual delas é mais vantajosa para o negócio, lembrando de considerar o custo-benefício e não apenas o gasto que com o transporte.
Como a TRT é usada no seu negócio?
Do ponto de vista da transportadora, a TRT é usada em todos os casos em que o veículo precisa circular dentro de algum município que tem a restrição de veículos de carga — como nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, entre outras. Ela incide ainda mais sobre as cargas fracionadas, sendo um fator importante a ser considerado ao calcular frete..
Já pelo lado do embarcador, a taxa eleva o custo do frete, mas ajuda a garantir que os pedidos enviados sejam entregues dentro do prazo para os respectivos clientes.
Em resumo, a TRT é mais uma cobrança adicional que as transportadoras podem fazer sobre o valor final do frete. É importante que ela seja negociada e incluída no contrato, com informações sobre o percentual cobrado e em quais situações ela incide.
Considerando o cenário desafiador das restrições municipais e a necessidade de otimizar custos ao calcular o frete, surge a importância de uma gestão logística eficiente. Nesse contexto, a implementação de um Sistema de Gerenciamento de Transporte (TMS) destaca-se como uma solução estratégica.
Para empresas que buscam não apenas enfrentar desafios atuais, mas também preparar-se para um futuro mais eficiente, o TMS torna-se um diferencial essencial. Seja na redução de custos, na melhoria da eficiência operacional ou na garantia de entregas pontuais, o TMS é a chave para elevar a logística a novos patamares de excelência.